Proposta de regimento interno da Escola Básica Beatriz de Souza Brito. 
Participe enviando sugestões aqui mesmo ou pessoalmente na Escola com o 
professor Pedro Cabral Filho. Esta proposta ficará disponível nesta 
ferramenta por 30 dias. Após este prazo, será chamada uma assembleia 
geral para aprovação e encaminhamento junto a SME para homologação. 
Contamos com sua participação. A Direção.
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA BÁSICA
MUNICIPAL BEATRIZ DE SOUZA BRITO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
Da caracterização
Art. 1º A escola é mantida pelo Poder
Público Municipal e administrada pela Secretaria de Municipal de
Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da
Criança e do Adolescente. 
Art. 2º O presente Regimento Escolar
regulamenta a organização administrativa, didático – pedagógica
e disciplinar da Escola Municipal Beatriz de Souza Brito, que oferece
Ensino Fundamental regular e está elaborado em consonância com a
Proposta Política Pedagógica da unidade.
Art. 3º A Escola Básica Municipal
Beatriz, localizada à Rua
Deputado Antônio Edu Vieira, 600. Bairro Pantanal, CEP, 88040-000,
na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, integrante da
Rede Municipal
de Ensino de Florianópolis.
§1º
Esta Unidade Escolar foi
fundada com o Decreto nº 06, de 14 de fevereiro de 1957. Em 01 de
março de 1958, transformou-se com o Decreto nº 55 em Escola
Desdobrada. Com o Decreto n° 198,
de 13 de dezembro de 1963 foi denominado, Professora Beatriz de Souza
Brito, o Grupo Escolar do Pantanal.
Em 1986, com o Decreto 084 de
02 de maio, passou à categoria de Escola Básica, com a implantação
das turmas de 5ª a 8ª série;
§2º
Recebeu o nome de Beatriz de
Souza Brito em homenagem a uma professora da cidade de Florianópolis;
§3º A Escola Básica Municipal Beatriz de
Souza Brito, reger-se-á por este regimento, aplicando-se aos casos
omissos a legislação vigente.
§4º
Fica instituído o dia 13 de
dezembro, como um dia simbólico e comemorativo em homenagem a
fundação da escola.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos e Finalidades
Art. 4º A
educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho, garantindo o
acolhimento, de todos, independentemente de suas condições físicas,
intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras
necessidades educativas especiais, preferencialmente em classe
regular.
Art. 5º O
ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos,
gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade,
terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
- 
o desenvolvimento da capacidade de
 aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da
 escrita e do cálculo; 
- 
a compreensão do ambiente natural e
 social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores
 em que se fundamenta a sociedade; 
- 
o desenvolvimento da capacidade de
 aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e
 habilidades e a formação de atitudes e valores; 
- 
o fortalecimento dos vínculos de família,
 dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em
 que se assenta a vida social. 
CAPÍTULO III
Dos Princípios
Art. 6º O
Ensino na Escola Básica Municipal Beatriz de Souza Brito será
ministrado nos seguintes princípios: 
I. Igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola; 
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; 
III. Aceitação ao pluralismo de ideias e de
concepções pedagógicas; 
IV. Respeito à liberdade e apreço a
tolerância; 
V. Valorização do profissional da educação
escolar; 
VI. Gestão democrática, na forma da
legislação vigente; 
VII. Garantia de padrão de qualidade; 
VIII. Gratuidade do ensino oferecido; 
IX. Valorização da experiência extra
escolar;
X. Vinculação entre a educação escolar, o
trabalho, as práticas sociais e ecossistêmicas. 
Parágrafo único.
O ensino fundamental
regular será ministrado em língua portuguesa, sendo ler e escrever
um compromisso da Escola e de todas as áreas do conhecimento.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
Da Composição
- 
   Art.
   7º A escola se organizará para atender às necessidades
   socioeducacionais e de aprendizagem das crianças e do adolescente
   em prédio e salas com mobiliário, equipamentos e material
   didático - pedagógico adequado às diferentes faixas etárias e
   níveis de ensino.
Parágrafo
único. A escola funcionará, em dois turnos diurnos: matutino
iniciando às 7h45 e terminando às 11h45; e vespertino iniciando às
13h30 e terminando às 17h30.
Art.
8º O ensino fundamental é dividido em três ciclos:
- 
Ciclo
 I, do primeiro ao terceiro ano (de 6 a 08 anos de idade); 
- 
Ciclo
 II, do quarto ao quinto ano (9 a 10 anos); 
- 
Ciclo
 III, do sexto ao nono ano (11 a 14 anos de idade). 
Art. 9º A organização escolar será
composta dos seguintes serviços:
- 
Direção; 
- 
Técnico-Pedagógico; 
- 
Técnico-Administrativo; 
- 
Crianças
 e adolescentes; 
CAPÍTULO II
Da Direção
Art. 10.
A Direção da Escola Básica
Municipal Beatriz de Souza Brito será exercida por um Diretor
Escolar, segundo legislação em vigor.
Parágrafo único.
Os Diretores serão
empossados pelo(a) Secretário(a) Municipal De Educação.
Art. 11. Compete ao Diretor:
- 
Coordenar,
  planejar e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico
  junto à comunidade escolar; 
- 
Planejar,
  executar, avaliar os desdobramentos e encaminhamentos, de forma
  permanente: do conselho de classe, das reuniões pedagógicas,
  reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudos, projetos,
  estágios diferentes e outras ações que se fizer necessário; 
- 
Propiciar
  a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores,
  sobre o processo ensino aprendizagem das crianças e dos
  adolescentes, visando o acompanhamento, discussão e
  encaminhamentos necessários; 
- 
Coordenar,
  planejar, executar, acompanhar e avaliar de forma permanente, o
  plano de ação integrada da Equipe Pedagógica frente ao Projeto
  Político Pedagógico da unidade escolar; 
- 
Estimular,
  participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros,
  buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de
  sua função; 
- 
Coordenar
  a elaboração de relatórios das ações do Projeto Político
  Pedagógico. 
- 
Desenvolver
  o trabalho de direção, considerando a ética profissional; 
- 
Coordenar
  o processo de discussão e articulação do currículo junto à
  comunidade escolar, sendo o mediador das ações do Projeto
  Político pedagógico; 
- 
Comunicar
  ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e
  abandono de crianças e adolescentes em sua comunidade escolar; 
- 
Aplicar
  normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas
  emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal
  de Educação; 
- 
Cumprir
  e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos
  órgãos competentes, bem como comunicar a Secretaria Municipal de
  Educação às irregularidades da Unidade Escolar, bem como aplicar
  medidas saneadoras; 
- 
Coordenar
  e manter o fluxo de informações entre a unidade escolar e a
  Secretaria Municipal de Educação; 
- 
Viabilizar
  o acesso e a permanência das crianças e adolescentes em idade
  escolar, inclusive os portadores de necessidades especiais; 
- 
Realizar
  e divulgar levantamento bibliográfico e de outros materiais
  pedagógicos legais na área da educação, com vistas a subsidiar
  a práxis educativa na Unidade Escolar; 
- 
Incentivar
  a participação dos profissionais da Unidade Escolar nos grupos de
  capacitação, bem como em outros eventos, acompanhar os relatórios
  de frequência e efetuar os referidos registros na ficha de
  frequência; 
- 
Coordenar
  junto a comunidade escolar o processo de identificação, de
  análise das causas e acompanhamento das crianças e adolescentes
  que apresentam dificuldades de aprendizagem, visando o
  redimensionamento da ação pedagógica; 
- 
Propor
  e discutir alternativas objetivando a redução dos índices de
  evasão e repetência consolidando a função social da escola. 
CAPÍTULO III
Dos Serviços Técnico-Pedagógicos
Art. 12.
Constituem serviços
técnico-pedagógicos: Orientação Educacional, Supervisão Escolar,
Administração Escolar, Docência, Biblioteca, Auxiliar de Ensino,
Docente de Tecnologia Educacional, Auxiliar de crianças e
adolescentes de Educação Inclusiva, Docente de Projeto de Reforço.
SEÇÃO I
Da Supervisão Escolar, Orientação
Educacional e Administração Escolar
Art. 13.
São atribuições do
Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Administrador Escolar:
- 
Planejar,
 replanejar e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico
 junto à comunidade escolar, concretizando a função social da
 escola através do redimensionamento do processo ensino
 aprendizagem, viabilizando a elaboração e apropriação do
 conhecimento sistematizado por parte das crianças e adolescentes; 
- 
Refletir
 e encaminhar as discussões, junto à comunidade escolar
 (professores, crianças e adolescentes, pais, diretor,
 funcionários), do processo de articulação das ações
 curriculares, mediando e intervindo para que o aluno e sua realidade
 sejam foco permanente de reflexão e redirecionador - desta;
 
- 
Participar
 da coordenação da ação do coletivo, redimensionando
 qualificadamente a interação entre as crianças, adolescentes,
 professores, direção, equipe pedagógica, família, funcionários,
 serviços especializados, programas especiais, projetos, estágios
 de diferentes áreas; 
- 
Planejar,
 executar, avaliar os desdobramentos e encaminhamentos, de forma
 permanente, dos colegiados de classe, das reuniões pedagógicas,
 reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudo e projetos; 
- 
Propiciar
 a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre
 processo ensino aprendizagem das crianças e adolescentes, visando o
 acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários; 
- 
Planejar,
 coordenar, executar, acompanhar e avaliar, de forma permanente, o
 plano de ação integrada da equipe pedagógica frente ao Projeto
 Político Pedagógico da Unidade Escolar; 
- 
Realizar
 e divulgar o levantamento bibliográfico e de outros materiais
 pedagógicos na área da educação, visando a fundamentação,
 atualização e redimensionamento da ação pedagógica dos
 profissionais da Unidade Escolar; 
- 
Participar
 de cursos, seminários, encontros e outros buscando fundamentação,
 atualização e redimensionamento da ação específica dos
 especialistas. 
- 
Elaborar
 o relatório síntese das ações realizadas anualmente na Unidade
 Escolar. 
Subseção I
Do Supervisor Escolar
Art. 14.
Funções específicas do
Supervisor Escolar:
- 
Contribuir
 para o acesso e permanência de todas as crianças e adolescentes na
 Unidade Escolar, intervindo com sua especificidade de mediador da
 ação docente no currículo, mobilizando os professores para a
 qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da
 composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do
 horário escolar, listas de materiais e de outras questões
 curriculares; 
- 
Participar
 da articulação, elaboração e reelaboração de dados da
 comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto
 Político Pedagógico; 
- 
·Participar
 junto à comunidade escolar na criação, organização e
 funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de
 Escola, Associação de Pais e Professores, Grêmio Estudantil e
 outros, incentivando a participação e democratização das
 decisões e das relações na Unidade Escolar; 
- 
Participar
 junto com a comunidade escolar no processo de elaboração,
 atualização do regimento escolar e utilização como instrumento
 de suporte pedagógico; 
- 
Participar
 do processo de escolha de representantes de turmas (crianças,
 adolescentes, professor) com vistas ao redimensionamento do processo
 ensino-aprendizagem; 
- 
Participar
 da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
 projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e
 acompanhamento das crianças e dos adolescentes, nos aspectos que se
 referem ao processo ensino-aprendizagem; 
- 
Participar,
 junto com os professores, da sistematização e divulgação de
 informações sobre as crianças e adolescentes para conhecimento
 dos pais e em conjunto, discutir os possíveis encaminhamentos; 
- 
Coordenar
 a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto
 com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices
 de evasão, qualificando o processo ensino-aprendizagem; 
- 
Participar,
 junto com os demais especialistas e professores, do processo de
 identificação, de análise das causas e acompanhamento das 
 crianças e adolescentes que apresentam dificuldades, na
 aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica; 
- 
Coordenar
 o processo de articulação, das discussões do currículo, junto
 com a comunidade escolar, sendo o mediador da ação docente,
 considerando a realidade das crianças e adolescentes como foco
 permanente de reflexão e redirecionador do currículo; 
- 
Subsidiar
 o professor no planejamento da ação pedagógica, para que haja a
 articulação entre os conteúdos, metodologia e avaliação,
 redimensionando o processo ensino-aprendizagem; 
- 
Realizar
 e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações
 técnicas na área de supervisão escolar, quando necessário; 
- 
Acompanhar
 e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à
 instituição formadora; 
- 
Desenvolver
 o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética
 profissional. 
Subseção II
Do Orientador Educacional
Art. 15.
Funções específicas do
Orientador Educacional:
- 
Contribuir
 para o acesso e permanência de todas as crianças e adolescentes na
 Unidade Escolar, intervindo com sua especificidade de mediador na
 realidade das crianças e adolescentes no currículo, mobilizando os
 professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem,
 através da composição, caracterização e acompanhamento das
 turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras
 questões curriculares; 
- 
Participar
 da articulação, elaboração e re-elaboração de dados da
 comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto
 Político Pedagógico; 
- 
Participar
 junto à comunidade escolar na criação, organização e
 funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de
 Escola, Associação de Pais e Professores, Grêmio Estudantil e
 outros, incentivando a participação e democratização das
 decisões e das relações na Unidade Escolar; 
- 
Participar
 junto com a comunidade escolar no processo de elaboração,
 atualização do regimento escolar e utilização como instrumento
 de suporte pedagógico; 
- 
Coordenar
 o processo de escolha de representantes de turmas (crianças e
 adolescentes, professor) com vistas ao redimensionamento do processo
 ensino-aprendizagem; 
- 
Coordenar
 a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
 projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e
 acompanhamento das crianças e adolescentes, nos aspectos que se
 referem ao processo ensino-aprendizagem; 
- 
Coordenar,
 junto com os professores, da sistematização e divulgação das
 informações sobre as crianças e adolescentes, para conhecimento
 dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; 
- 
Participar
 da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto
 com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices
 de evasão, qualificando o processo ensino-aprendizagem; 
- 
Coordenar
 junto com os demais especialistas e professores do processo de
 identificação, de análise das causas e acompanhamento das 
 crianças e adolescentes que apresentam dificuldades, na
 aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica; 
- 
Realizar
 e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações
 técnicas na área de orientação educacional; 
- 
Acompanhar
 e avaliar o aluno estagiário em orientação educacional, junto à
 instituição formadora; 
- 
Desenvolver
 o trabalho de orientação educacional, considerando a ética
 profissional; 
- 
Desenvolver
 outras atividades conforme o decreto nº 72.846/73, que regulamenta
 a Lei nº 5564/68, o que prevê o exercício da profissão de
 orientador educacional. 
Parágrafo único.
A coordenação pedagógica
feita na Escola Básica Municipal Beatriz de Souza Brito será
realizada com divisão de séries iniciais e finais, sendo que todos
da equipe atendem a todos as crianças e adolescentes, e professores.
Subseção III
Do Administrador Escolar
Art. 16.
Funções específicas do Administrador Escolar:
- 
Contribuir
 para o acesso e permanência de todas as crianças e adolescentes na
 escola, intervindo com sua especificidade de mediador das condições
 necessárias à organização escolar, bem como seus desdobramentos
 para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da
 composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do
 horário escolar, listas de materiais e de outras questões
 curriculares; 
- 
Coordenar
 e articular a elaboração e reelaboração de dados da comunidade
 escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político
 Pedagógico; 
- 
Coordenar
 junto à comunidade escolar a criação, organização e
 funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de
 Escola, Associação de Pais e Professores, Grêmio Estudantil e
 outros, incentivando a participação e democratização das
 decisões e das relações na Unidade Escolar; 
- 
Coordenar
 junto com a comunidade escolar no processo de elaboração,
 atualização do regimento escolar e utilização como instrumento
 de suporte pedagógico; 
- 
Participar
 da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
 projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e
 acompanhamento das crianças e adolescentes, nos aspectos que se
 referem ao processo ensino-aprendizagem; 
- 
Participar,
 junto com os professores, da sistematização e divulgação das
 informações sobre as crianças e adolescentes, para conhecimento
 dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; 
- 
Participar
 da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto
 com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices
 de evasão e repetências, qualificando o processo ensino
 aprendizagem; 
- 
Participar
 junto com os demais especialistas e professores, do processo de
 identificação, de análise das causas e acompanhamento das 
 crianças e adolescentes que apresentam dificuldades, na
 aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica; 
- 
Coordenar,
 atualizar, organizar e socializar a legislação de ensino e de
 administração e trâmite legal dos documentos recebidos e
 expedidos pela Unidade Escolar; 
- 
Coordenar
 junto com a equipe pedagógica, a distribuição e socialização
 dos recursos materiais, bem como otimizar os recursos humanos; 
- 
Realizar
 e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações
 técnicas na área de administração escolar; 
- 
Acompanhar
 e avaliar o aluno estagiário em administração escolar, junto à
 instituição formadora; 
- 
Desenvolver
 o trabalho de administração escolar, considerando a ética
 profissional. 
SEÇÃO II
Do Corpo Docente
Art. 17.
Compete ao Corpo Docente:
- 
Ministrar
 aulas e atividades pedagógicas planejadas, propiciando
 aprendizagens significativas para as crianças e adolescentes; 
- 
Elaborar
 programas, planos de trabalho e modalidades de organização do
 trabalho pedagógico (sequência didática, atividade permanente,
 atividade de sistematização e projeto) no que for de sua
 competência; 
- 
Seguir
 a proposta político pedagógica da Rede Municipal de Ensino, de
 Florianópolis, integrando-a na ação pedagógica; 
- 
Avaliar
 o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, atribuindo-lhes
 notas e/ou conceitos por meio de avaliações descritivas e/ou
 numéricas nos prazos fixados, conforme Projeto Político Pedagógico
 da Unidade Educativa; 
- 
Participar
 ativamente na elaboração e execução do Projeto Político
 Pedagógico que tem como eixo: Ler e escrever compromisso da escola,
 compromisso de todas as áreas; 
- 
Propiciar
 aprendizagens significativas para as crianças e adolescentes,
 garantindo o desenvolvimento e a ampliação de conhecimentos,
 aprimorando a qualidade do ensino; 
- 
Participar
 ativamente de todos os fóruns de formação, de deliberação e de
 discussão pedagógica da Unidade Escolar; 
- 
Garantir
 estudos de recuperação paralela às crianças e adolescentes, de
 acordo com a carga horária do profissional; 
- 
Participar
 ativamente do processo de integração da escola/família/comunidade; 
- 
Participar
 de formações através de seminários, congressos, conferências,
 simpósios e programas de pós-graduação; 
- 
Executar
 atividades compatíveis com o cargo. 
SEÇÃO III
DA
BIBLIOTECA
CAPÍTULO
I 
Da
Natureza a Finalidade
Art.
18.
A
Biblioteca
Paulo Freire faz parte das instalações da Escola Básica Municipal
Beatriz de Souza Brito, estando subordinada a sua Direção e ao
Órgão Central que coordena as Bibliotecas da Rede Municipal de
Ensino de Florianópolis (RME).
Art.
19.
Sua
finalidade é apoiar o desenvolvimento das atividades da Unidade
Escolar, organizando e proporcionando acesso aos registros do
conhecimento, bem como promovendo situações que gerem a
(re)construção do conhecimento, obedecendo as prioridades do
Projeto Político Pedagógico da Escola (PPP).
CAPÍTULO
II 
 Do
Funcionamento e Pessoal
Art. 20.
O horário de funcionamento
da Biblioteca é de segunda-feira à sexta-feira, das 07h45 às 11h45
e das 13h às 17h30.
Art.
21.
A equipe
de trabalho da Biblioteca é composta por 01(um) bibliotecário
e 02 (dois) professores readaptados na função de auxiliar de
biblioteca.
Parágrafo único.
A administração da
biblioteca é de responsabilidade da Bibliotecária.
Art. 22.
O acesso dos usuários na
biblioteca dar-se-á sempre na presença da de um dos funcionários
equipe da Biblioteca e na falta deste, na presença da Direção ou
membro da Equipe Pedagógica por ela indicado;
CAPÍTULO
III 
Dos
Serviços Oferecidos
Art.
23.
Os
serviços de rotina oferecidos são:
- 
Acesso
 à consulta do acervo; 
- 
Empréstimo
 domiciliar; 
- 
Empréstimo
 anual dos livros didáticos por área do conhecimento Programa
 Nacional do Livro Didático (PNLD); 
- 
Levantamento
 e seleção do acervo para pesquisa; 
- 
Reserva
 do acervo para empréstimo domiciliar; 
- 
Exposição
 de novas aquisições; 
- 
Orientar
 o usuário quanto à leitura e pesquisa; 
- 
Zelar
 pela guarda e manutenção do acervo, mobiliário e equipamentos
 alocados na Biblioteca e orientar o usuário quanto ao seu manuseio; 
CAPÍTULO IV 
Do Acervo
Art.
24.
A
biblioteca conta com um acervo diversificado. São eles: livros,
mapas, obras de referência (enciclopédias, dicionários, guias,
entre outros), informativos, folders, DVDs, CDs, livros didáticos,
trabalhos de conclusão de curso, tais como relatórios, monografias,
dissertações e teses.
Art.
25.
A
prioridade de formação do acervo é de obras que atendam a formação
geral de alunos e professores do ensino fundamental.
CAPÍTULO V 
Do Empréstimo e Devolução
Art.
26.
Tem
direito a Empréstimo domiciliar os profissionais e alunos em
situação regular com a Biblioteca e a Escola.
Parágrafo
único.
Entenda-se
por situação regular com a biblioteca, não ter débitos; e com a
Escola, estar com a documentação escolar exigida completa.
Art.
27.
Os livros
do PNLD serão emprestados para o aluno uma única vez no início do
ano letiva e devolvida, sem rasuras, ao final do mesmo na data
marcada no calendário escolar.
Art.
28.
As regras
para empréstimo domiciliar são:
- 
Estarão
 disponíveis aos alunos apenas as obras literárias, bem como, os
 livros para pesquisa fora da reserva; 
- 
Estarão
 disponíveis aos profissionais, obras do acervo, excetuando as obras
 de referência e as reservas para pesquisa; 
- 
O
 prazo de empréstimo das obras é de no mínimo 07(sete) dias e no
 máximo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado caso o mesmo não
 estiver na reserva. 
Art.
29.
Na
entrega bimestral do boletim do aluno, em anexo, será enviada uma
comunicação aos pais o atraso na devolução dos materiais da
Biblioteca.
Art.
30.
São
automaticamente usuários da Biblioteca, alunos, professores e demais
profissionais da Escola.
Art.
31.
Desde que
autorizado pela Direção, outras pessoas poderão ter acesso e
utilizar os serviços da Biblioteca, exceto o empréstimo domiciliar.
Art.
32.
Cabe aos
usuários:
I
- Preservar o patrimônio da Biblioteca;
II
– Obedecer aos prazos de empréstimo;
III
– Repor material perdido ou seriamente danificado;
IV
– Informar a Biblioteca sobre os danos no material e nunca
consertá-las em casa;
V
– Trazer todo o material de expediente que necessita para realizar
as atividades na Biblioteca;
VII
– Obedecer as normas de uso da Biblioteca: falar baixo; não
ingerir bebidas e comidas; não utilizar celulares, desligando-o
antes de entrar; não repondo o acervo retirado das estantes,
deixando sobre as mesas; colocando seu lixo na lixeira; e utilizando
a biblioteca somente para os serviços que ela oferece.
CAPÍTULO VI 
 Da Seleção,
Aquisição e Descarte
Art.
33.
Caberá a
Bibliotecária a análise das obras de reposição, de doações, bem
como descarte do acervo.
Art.
34.
Caberá a
Bibliotecária a análise das obras para aquisição.
Art.
35.
Os casos
omissos serão resolvidos junto à Direção, Equipe Pedagógica e
Bibliotecária.
CAPÍTULO VII
Do Bibliotecário
Art. 36.
Compete ao Bibliotecário:
- 
Processar o acervo da Biblioteca através
 das técnicas biblioteconômicas,
 sendo de forma manual ou informatizada; 
- 
Realizar anualmente o planejamento da
 Biblioteca, de acordo com o Projeto Político Pedagógico - PPP da
 Unidade Educativa; 
- 
Trabalhar em conjunto com o coletivo e
 comunidade escolar; 
- 
Difundir a importância da leitura e os
 seus benefícios no aprendizado; 
- 
Orientar o usuário quanto à leitura e
 pesquisa na Biblioteca; 
- 
Preservar o acervo e orientar o usuário
 quanto ao seu manuseio; 
- 
Disseminar a informação; 
- 
Verificar de forma regular as necessidades
 de informação dos usuários; 
- 
Planejar atividades e orientar o coletivo
 e a comunidade escolar nos serviços da Biblioteca; 
- 
Encaminhar pedidos aos Departamentos e
 Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação – SME, para
 aquisição de acervo, equipamento e mobiliário para as
 Bibliotecas; 
- 
Proporcionar o acesso às diversas fontes
 de informação nos mais variados suportes; 
- 
Orientar os usuários na elaboração e
 apresentação de trabalhos escolares com base nas normas
 estabelecidas pela ABNT; 
- 
Zelar pela guarda e manutenção do
 acervo, mobiliário e equipamentos alocados na Biblioteca e orientar
 o usuário quanto ao seu manuseio; 
- 
Divulgar as novas aquisições da
 Biblioteca; 
- 
Executar a política de aquisição,
 seleção, permuta e descarte do acervo da Biblioteca; 
- 
Efetuar o cadastro de usuários; 
- 
Efetivar o empréstimo do acervo dentro da
 Unidade Educativa, bem como, domiciliar; 
- 
Fazer periodicamente leitura de estante
 do acervo, de acordo com a Classificação Decimal Dewey – CDD; 
- 
Realizar levantamento do acervo solicitado
 pelo usuário nas diversas fontes de informação; 
- 
Realizar estatísticas dos serviços da
 Biblioteca; 
- 
Participar de atividades administrativas e
 pedagógicas na Unidade Educativa, bem como nas realizadas pelo
 Órgão Central da SME; 
- 
Organizar e administrar na Unidade
 Educativa os Programas do Livro do Fundo Nacional de Desenvolvimento
 da Educação – FNDE; 
- 
Atualizar permanentemente o Sistema de
 Controle e Remanejamento de Reserva Técnica dos Programas do Livro
 do FNDE – SISCORT; 
- 
Orientar a equipe da Biblioteca e
 administrar os recursos humanos sob sua responsabilidade; 
SEÇÃO IV
Dos Auxiliares De Ensino
Art. 37.
Compete ao Auxiliar de
Ensino:
- 
Substituir
 o professor, no caso de sua ausência; 
- 
Substituir
 o auxiliar de ensino de educação especial; 
- 
Participar
 e contribuir nos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e
 administrativas, planejamentos, estudos, projetos e demais projetos
 que a escola promova; 
- 
Planejar
 as atividades, de forma articulada com a proposta da Unidade
 Escolar, objetivando a realização de suas aulas de substituição; 
- 
Tomar
 conhecimento dos planejamentos desenvolvidos pelos professores; 
- 
Participar
 na elaboração e confecção de materiais didático-pedagógicos; 
- 
Colaborar
 com a equipe pedagógica da escola, na organização e preenchimento
 de documentos da escola das crianças e adolescentes; 
- 
Auxiliar
 o professor, quando necessário, no desenvolvimento de suas aulas,
 sejam estas realizadas no interior da escola ou fora dela; 
- 
Priorizar
 suas atividades em consonância com as necessidades da Unidade
 Escolar. 
SEÇÃO V
Do Auxiliar de Ensino de Tecnologia
Educacional
Art. 38.
Compete ao auxiliar de ensino
de tecnologia educacional:
- 
Auxiliar
 o professor e assumir a docência na ausência do mesmo, utilizando
 o espaço da sala informatizada; 
- 
Promover
 o uso pedagógico das diversas mídias eletrônicas na Rede
 Municipal de Ensino; 
- 
Auxiliar
 a equipe pedagógica e direção na organização de questões
 administrativas/pedagógicas; 
- 
Comprometer-se
 com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas
 surgidas no cotidiano da Unidade Educativa; 
- 
Seguir
 o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; 
- 
Comprometer-se
 com a aprendizagem das crianças e adolescentes, desenvolvendo
 atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as
 diretrizes curriculares em vigor; 
- 
Na
 ausência do auxiliar de ensino de educação especial o auxiliar de
 ensino de tecnologia educacional poderá ser designado para auxiliar
 o professor. 
SEÇÃO VI
Do Auxiliar de Ensino de Educação
Especial
Art. 39.
São consideradas atribuições
do professor auxiliar de educação especial:
- 
Realizar
 atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação, das
 crianças e adolescentes com deficiência, em articulação com as
 atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação
 desses estudantes com os demais colegas; 
- 
Auxiliar
 as crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista na
 organização de suas atividades escolares; 
- 
Auxiliar
 as crianças e adolescentes com deficiência ou com transtorno do
 espectro autista na resolução de tarefas funcionais, ampliando
 suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; 
- 
Participar
 dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da
 escola, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de conselho de
 classe, planejamento, grupos de estudos da Unidade Educativa, entre
 outros; 
- 
Conduzir
 as crianças e adolescentes, juntamente com o professor de Educação
 Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a
 envolve-los nas atividades coletivas, planejadas pelo professor de
 Educação física; 
- 
Trabalhar
 em parceria e de forma articulada com o professor de sala de aula e
 o professor da sala multimeios, sem que assuma atividade de
 Escolarização ou de atendimento de Educação Especializado; 
- 
Elaborar
 relatórios sobre as crianças e adolescentes que acompanham,
 anexando-os às pastas dos estudantes arquivadas nas salas
 multimeios. 
§1º.
Auxiliar as crianças e
adolescentes com deficiência e Transtornos Globais do
Desenvolvimento na locomoção, alimentação, higiene, atividades
pedagógicas motoras, comunicação, interação deste aluno com os
demais segmentos da Unidade Educativa e demais atribuições afins.
§2º.
Quando necessária à
permanência do professor auxiliar de educação especial em sala de
aula, em função das crianças e adolescentes com deficiência ou
com transtorno do espectro autista, ele deverá exercer a função de
professor auxiliar da turma.
§3º.
Nenhuma criança e/ou
adolescente com deficiência ou com transtorno do espectro autista
deve ser dispensado na ausência do professor auxiliar de educação
especial, cabendo à unidade educativa atender as necessidades
específicas desse estudante.
CAPÍTULO IV
Dos Serviços Técnico-Administrativos
Art. 40.
O Serviço Técnico
Administrativo é o setor de suporte ao funcionamento de todos os
setores da Unidade Escolar, em consonância com o Projeto Político
Pedagógico, proporcionando condições para que os mesmos cumpram
suas reais funções.
Parágrafo único. O
Serviço Técnico-Administrativo, mencionado no caput deste artigo, é
composto pela Secretaria, Serviços gerais, Cozinheiras e Vigias.
SEÇÃO I
Da Secretaria
Art. 41.
Compete ao Secretário:
- 
Coordenar
 e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; 
- 
Organizar
 e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de
 assentamento das crianças e dos adolescentes, de forma a permitir,
 em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da
 vida escolar do aluno; e autenticidade dos documentos escolares; 
- 
Organizar
 e manter em dia a coletânea de Leis, regulamentos, diretrizes,
 portarias, circulares, resoluções e demais documentos; 
- 
Redigir
 a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos nos
 livros próprios; 
- 
Rever
 todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; 
- 
Elaborar
 relatórios e processos a serem encaminhados as autoridades
 superiores; 
- 
Apresentar
 ao Diretor, em tempo hábil todos os documentos que devem ser
 assinados; 
- 
Coordenar
 e supervisionar as atividades referentes à matrícula,
 transferência, adaptação e conclusão de curso; 
- 
Zelar
 pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos a
 secretaria; 
- 
Manter
 sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço. 
SEÇÃO II
Dos Serviços Gerais
Art. 42. Compete
ao Auxiliar de Serviços Gerais:
- 
Limpar
 escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os,
 encerando-os ou passando aspirador de pó; 
- 
Remover
 o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos,
 espanando-os ou limpando-os; 
- 
Limpar
 utensílios como: lixeiros, objetos de adorno, vidros, janelas,
 entre outros; 
- 
Arrumar
 banheiros, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante,
 reabastecendo papel higiênico, toalhas e sabonetes; 
- 
Coletar
 o lixo e depositá-lo nas lixeiras; 
- 
Executar
 serviços de limpeza da área externa da Unidade Escolar, varrendo
 ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também
 roçando e capinando; 
- 
Contribuir
 para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de arborização
 de áreas externas; 
- 
Fazer
 pequenos reparos, tais como: consertos de móveis, aparelhos
 elétricos, troca de lâmpadas dentre outros, quando solicitado; 
- 
Zelar
 pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; 
- 
Atender
 as normas de Medicina e Higiene do Trabalho. 
SEÇÃO III
Das Cozinheiras
Art. 43.
Compete as Cozinheiras:
- 
Preparar
 e servir as refeições, conforme instruções e cardápios
 preestabelecidos; 
- 
Escolher,
 lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha; 
- 
Executar
 serviços de conservação e limpeza da copa e cozinha; 
- 
Elaborar
 pedidos de material para merenda; 
- 
Anotar
 o cardápio e a quantidade de merenda consumida para fins de
 controle; 
- 
Receber
 e guardar os alimentos recebidos; 
- 
Zelar
 pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 
- 
Atender
 as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 
- 
Executar
 outras atividades correlatas. 
SEÇÃO IV
Dos Vigias
Art. 44.
Compete aos Vigias:
- 
Executar
 a ronda nas dependências e áreas adjacentes da escola, sob sua
 responsabilidade, verificando se, portas, janelas, portões e outras
 vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as
 instalações hidráulicas e elétricas, constatando
 irregularidades, para possibilitar a tomada de providências
 necessárias; 
- 
Controlar
 a movimentação de pessoas, veículos, - etc.nas dependências sob sua responsabilidade;
 
- 
Comunicar
 qualquer irregularidade à chefia imediata, para que sejam tomadas
 as devidas providencias, e/ou à Polícia, quando se fizer
 necessário; 
- 
Manter
 a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho; 
- 
Zelar
 pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 
- 
Atender
 as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 
- 
Executar
 outras atividades correlatas. 
SEÇÃO V
Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente e
Técnico-Administrativo e Pedagógico
Art. 45 - Os professores, especialistas e
demais funcionários, são regidos pelas prerrogativas que lhes são
asseguradas pela Lei Complementar CMF Nº 063/2003 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Florianópolis.
SEÇÃO VI
Do Corpo Discente
Art. 46.
O Corpo Discente é
constituído por todas as crianças e adolescentes regularmente
matriculados no Ensino Fundamental na Unidade Escolar.
SUBSEÇÃO I
Dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes
Art. 47.
Constituirão direitos das
crianças e dos adolescentes:
- 
Igualdade
 de condição para o acesso e permanência na escola; 
- 
Aquisição
 do conhecimento historicamente produzido; 
- 
Tomar
 conhecimento das disposições do Regimento Escolar e funcionamento
 da Unidade Escolar; 
- 
Receber
 informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade
 Escolar; 
- 
Fazer
 uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas
 estabelecidas pela Unidade Escolar; 
- 
Utilizar-se
 das instalações e dependências da escola que lhes forem
 necessárias para executar atividades pedagógicas, dentro do
 horário de funcionamento da mesma, desde que não interfira no bom
 andamento das aulas; 
- 
Estabelecer
 diálogo franco e aberto com a direção, professores e demais
 funcionários da escola para possíveis esclarecimentos e
 enriquecimento mútuo, bem como para solucionar dúvidas sobre os
 conteúdos das disciplinas escolares; 
- 
Organizar
 e participar de agremiações de cunho educativo, cívico,
 artístico, cultural, recreativo, respeitadas as disposições deste
 regimento; 
- 
Contar
 com a pontualidade do professor, o preparo eficiente das aulas,
 acolhimento e compreensão de seus educadores, acompanhamento do
 regente de turma e da Orientação Educacional; 
- 
Tomar
 conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência através
 do boletim, tendo direito à recuperação paralela de acordo com a
 legislação vigente; 
- 
Ter
 conhecimento do processo de avaliação e de recuperação paralela
 adotada pelo professor; 
- 
Receber
 devidamente corrigidos: provas, trabalhos de pesquisas ou outras
 formas de avaliação escrita, bem como estar informado sobre o
 resultado das avaliações orais; 
- 
Receber
 ao final de cada período letivo, a avaliação correspondente ao
 seu desempenho escolar, através do boletim e com atendimento
 oportuno aos pais; 
- 
Participar
 do processo avaliativo na perspectiva de sua aprendizagem em termos
 de atividades realizadas ou instrumentos específicos de aferição,
 bem como, da revisão dos resultados deles decorrentes. Caso ainda
 sinta-se prejudicado poderá recorrer as instâncias escolares
 superiores; 
- 
Apresentar
 sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos
 pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo
 ensino-aprendizagem; 
- 
Reivindicar
 o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular; 
- 
Participar
 do processo do Conselho de Classe; 
- 
Ser
 tratado com respeito, atenção e humanidade pela direção,
 professores, equipe pedagógica, funcionários e colegas; 
- 
Votar
 na eleição para Diretor da Escola a partir do 5º ano, ou conforme
 o estabelecido em legislação própria; 
- 
Requerer
 matrícula, transferência ou cancelamento de matrícula por si,
 quando maior de 18 (dezoito) anos, ou através do pai, mãe ou
 responsável, quando menor. 
SUBSEÇÃO II
Dos Deveres das Crianças e dos
Adolescentes
Art. 48.
Constituirão deveres das
crianças e dos adolescentes:
- 
Cumprir
 as disposições deste regimento escolar no que lhe couber; 
- 
Comparecer
 pontualmente às aulas e demais atividades escolares; 
- 
Trazer
 diariamente sua agenda escolar, quando adotada, que é seu documento
 de identificação, não podendo rasurá-la; 
- 
Participar
 das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar; 
- 
Esperar
 o professor em sala de aula; 
- 
Justificar
 à Orientação Educacional, mediante atestado médico ou declaração
 do pai, mãe ou responsável, a ausência em provas e entrega de
 trabalhos na data prevista; 
- 
Comprometer-se
 com a organização e apresentação do material necessário para
 cada disciplina; 
- 
Entregar
 livros e revistas do acervo da biblioteca em tempo determinado; 
- 
Entregar
 trabalhos e exercícios no tempo determinado pelo professor; 
- 
Não
 se ausentar da aula sem a autorização do professor; 
- 
Não
 se ausentar da escola sem a autorização dos pais e direção,
 devidamente registrada na agenda escolar; 
- 
Entregar
 aos pais ou responsáveis as comunicações enviadas pela escola e
 devolvê-las assinadas quando solicitado; 
- 
Manter
 e promover a solidariedade com os colegas, professores, direção e
 demais funcionários, tratando-os com o devido respeito e acatando a
 autoridade que representa cada membro da Unidade Escolar; 
- 
Evitar
 envolver-se em brigas ou qualquer ato de violência dentro da Escola
 ou nas suas imediações; 
- 
Usar
 uniforme (camiseta com o logotipo da escola). O uso do uniforme será
 obrigatório não podendo, o aluno ser impedido de frequentar a
 aula, pela falta do mesmo, isto de acordo com a legislação vigente
 (LDB 9.394/96); O vestuário que complementa o uniforme deverá ser
 condizente com o ambiente escolar. Portanto, não serão permitidos
 shorts, calças ou saias inadequadas; 
- 
Usar
 roupas e calçados adequados à prática de Educação Física; 
- 
Zelar
 pela conservação do prédio, mobiliário e equipamentos,
 colaborando com a limpeza e organização do ambiente escolar; 
- 
Não
 produzir danos materiais a Unidade Escolar e aos colegas ou
 funcionários. Caso ocorram danos, os responsáveis serão
 comunicados para possíveis indenizações ou reparos necessários; 
- 
Responsabilizar-se
 por todos os seus pertences pessoais; 
- 
Não
 utilizar aparelhos eletrônicos como: celular, ipod, mini-game e
 similares que interfiram no desenvolvimento das atividades
 escolares. A escola não se responsabilizará pelo extravio de
 eletrônicos trazidos para a escola; 
- 
Em
 caso de necessidade de portar o celular, o mesmo deverá permanecer
 desligado e não deverá ser manuseado durante as aulas; 
- 
Respeitar
 a integridade física e moral de todos os membros da Unidade
 Escolar; 
- 
Encaminhar-se
 ao setor de apoio da escola sempre que chegar atrasado ou necessitar
 sair antecipadamente. A criança e/ou adolescente só poderá
 ausentar-se antes do horário, com a autorização da direção/equipe
 pedagógica. 
TITULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
Da Organização, Estrutura e Funcionamento
dos Cursos
Art. 49. A unidade escolar oferecerá
educação básica no nível de ensino fundamental, no período
diurno, organizados em séries anuais e 4 (quatro) bimestres anuais
conforme legislação vigente.
CAPÍTULO II
Do Currículo
Art. 50.
O Ensino Fundamental será
organizado em conformidade com a Matriz Curricular da Rede Municipal
de Ensino de Florianópolis.
Parágrafo único.
A organização curricular
obedecerá a legislação vigente.
CAPÍTULO III
Da Avaliação do Processo
Ensino-Aprendizagem
Art. 51. A Unidade Escolar segue o processo
de avaliação da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis, exposto
na Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 02/2011.
Parágrafo único.
O processo de avaliação da
Escola Básica Beatriz de Souza também está expresso em seu Projeto
Político Pedagógico.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Transitórias
SEÇÃO I
Conselho de Classe
Art. 52. O Conselho de Classe deverá ser
considerado instância consultiva e deliberativa sobre a avaliação,
entendido como espaço educativo de reflexão, debate,
questionamento, análise e mediação entre os envolvidos no processo
de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único. Conforme Resolução n°
02/2011 do Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Classe
envolverá crianças e/ou adolescentes, professores, direção
escolar, equipe pedagógica, funcionários e pais ou responsáveis
das crianças e dos adolescentes da Unidade Escolar.
Art. 53. O Conselho de Classe terá a
seguinte organização:
- 
Se
 dará por convocação por parte da direção, cabendo falta aos
 professores e demais funcionários ausentes; 
- 
As
 decisões do Conselho de Classe serão soberanas, cabendo recurso ou
 revisão de resultados de acordo com a legislação vigente; 
- 
Os
 professores deverão participar do Conselho de Classe com anotações
 e registros referentes às turmas e as crianças e/ou adolescentes,
 previamente sistematizados; 
- 
As
 notas e pareceres não podem ser divulgadas às crianças e/ou
 adolescentes antes da reunião do Conselho de Classe, pois o grupo
 poderá encaminhar alterações; 
- 
O
 Conselho de Classe se reunirá ao final de cada bimestre, com datas
 previstas no calendário escolar; 
- 
As
 reuniões do Conselho de Classe deverão ser registradas em ata. 
Parágrafo único. O Conselho de Classe
reunir-se-á extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim
o exigir, sem prejuízo do referido calendário escolar.
Art. 54. Caberá ao Conselho de Classe:
- 
Emitir
 parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem; 
- 
Decidir
 pela revisão da nota; 
- 
Decidir
 pela anulação ou repetição de testes, provas e trabalhos
 destinados à avaliação do rendimento escolar; 
- 
Verificar
 irregularidades quanto ao resultado obtido; 
- 
Analisar
 o pedido de reconsideração dos pareceres emitidos pelo colegiado; 
- 
Avaliar
 a prática docente no que se refere a totalidade das atividades
 pedagógicas realizadas. 
Art. 55. Os procedimentos de recursos às
decisões do Conselho de Classe Final quanto a promoção ou promoção
com restrição das crianças e/ou adolescentes estão normatizados
pela Resolução nº 02/2011.
§ 1° O pai, mãe ou responsável pelas
crianças e/ou adolescentes, poderão recorrer as instâncias de
recurso às decisões do Conselho de Classe Final.
§ 2º  São instâncias de recursos de
revisão da decisão do Conselho de Classe final: a Unidade Escolar,
a Secretária Municipal de Educação e o Conselho Municipal de
Educação, nesta ordem.
§ 3°  Os pedidos de revisão deverão ser
realizados em primeira instância, através de requerimento junto à
direção da Unidade Escolar, num prazo de 02
(dois) dias úteis após a
divulgação do resultado avaliativo do colegiado de classe.
§ 4°
 A Unidade educativa terá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o pedido e emitir
parecer.
§ 5°
 Os prazos para revisão nas
demais instâncias citadas no item anterior, são estabelecidos na
Resolução nº 02/2011.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
Do Calendário Escolar
Art. 56.
O Calendário Escolar a ser
elaborado deverá estar em consonância com a legislação vigente.
Art. 57. O Calendário Escolar, de acordo
com as orientações dos órgãos normativos fixará:
- 
Início
 e término do ano letivo; 
- 
Dias
 de planejamento e/ou replanejamento; 
- 
Dias
 previstos para reuniões pedagógicas, reuniões de pais e demais
 atividades com a comunidade escolar; 
- 
Dias
 de comemorações estabelecidas por Lei ou pela própria Unidade
 Escolar; 
- 
Dias
 de reunião de Conselho de Classe; 
- 
Período
 de férias e recesso escolar para professores, crianças e
 adolescentes; 
CAPÍTULO II
Da Matrícula
Art. 58. A portaria que normatiza a
matrícula será elaborada anualmente pela Secretaria Municipal de
Educação, em conformidade com a legislação vigente.
§ 1º A direção da Unidade Escolar será
responsável pela divulgação do período e dos critérios para
efetivação da matrícula.
§ 2º Quando a matrícula for on-line, a
escola disponibilizará computador com acesso à Internet, na sala
informatizada, para as famílias que assim o desejarem para a
efetuação da mesma.
§ 3º A partir do ato da matrícula as
crianças e/ou adolescentes, o pai ou responsável deverá tomar
conhecimento dos dispositivos do Regimento Escolar e do Projeto
Político Pedagógico da Unidade Escolar com cópia para on
line para os responsáveis se
solicitado.
Art. 59. Para matrícula inicial na Unidade
Escolar, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento e
atender o estabelecido na legislação em vigor.
§ 1º Para matrícula da criança e/ou do
adolescente transferido de outro estabelecimento de ensino, o mesmo
deverá apresentar os seguintes documentos: atestado de frequência,
certidão de nascimento, comprovante de endereço (no ato da
matrícula) e posteriormente, histórico escolar devidamente assinado
pelos responsáveis.
§ 2º Fica estabelecido o prazo máximo de
30 (trinta) dias para apresentação do histórico escolar e/ou notas
parciais.
§ 3º Constatada irregularidade do
documento da criança e adolescente referente a série em que está
cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização,
exceto nos casos cuja documentação encontre-se em tramitação no
Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.
Art. 60. Para as
crianças e/ou adolescentes da Unidade Escolar, a renovação de
matrícula se dará de acordo com as normas adotadas pela Secretaria
Municipal de Educação e divulgadas pela direção da escola na
comunidade escolar, em tempo hábil para a efetuação da mesma nos
prazos estabelecidos.
SEÇÃO I
Da Transferência
Art. 61.
A Unidade Escolar aceitará a
transferência, observadas as exigências e formalidades legais.
Art. 62.
A transferência oriunda de
país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação
vigente.
Parágrafo único.
A divergência de currículo
em relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentada
pela Unidade Escolar não constituirá impedimento para a aceitação
da matrícula por transferência.
Art. 63. No caso de ordem judicial, a
transferência será colocada à disposição dos pais ou
responsáveis.
SEÇÃO II
Da Adaptação
Art. 64.
A criança e/ou adolescente
que vir transferido de outro estabelecimento de ensino com plano
curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará
sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em
série anterior, equivalente, até o máximo de 04 (quatro)
disciplinas.
§ 1º A adaptação é restrita aos
conteúdos programáticos e não à frequência da carga horária
prevista.
§ 2º A adaptação será desenvolvida sem
prejuízo das atividades normais da série em que a criança ou
adolescente se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos
necessários para o prosseguimento do novo currículo e concluída
antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar.
§ 3º A adaptação far-se-á mediante a
execução de trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento
da equipe pedagógica.
SEÇÃO III
Da Classificação e Reclassificação
Art. 65.
O
posicionamento/reposicionamento da criança e do adolescente para
matrícula no ano adequado se dará conforme resolução vigente em
consonância com a Lei 9394/96.
SEÇÃO IV
Do Cancelamento da Matrícula
Art. 66. A matrícula poderá ser cancelada
em qualquer época do ano pelos pais ou responsáveis pela criança
e/ou adolescente, mediante atestado de vaga de outra instituição de
ensino.
SEÇÃO V
Dos Certificados e Históricos
Art. 67.
Caberá à escola conferir a
criança e/ou adolescente que concluir seus estudos no Ensino
Fundamental, o certificado correspondente, em modelo padrão da
Secretaria Municipal de Educação, bem como o histórico escolar,
respectivamente.
§ 1º
Poderá ser solicitado aos
pais ou responsáveis que coloquem com a documentação em dia, e
entreguem os livros didáticos.
§ 2º
Os alunos do sexo masculino,
acima dos 18 anos deverão apresentar comprovante do serviço
militar.
Art. 68.
Compete à secretaria da
escola o preenchimento dos certificados e dos históricos escolares
das crianças e dos adolescentes com aproveitamento e assiduidade,
conforme definidos nesse regimento.
Parágrafo único.
É de competência da direção
e do secretário da escola a assinatura dos certificados e dos
históricos escolares.
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
Do Corpo Discente
Art. 69.
O regime disciplinar para o
corpo discente será o decorrente das disposições legais aplicáveis
a cada caso, das normas estabelecidas neste Regimento Escolar e no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 70.
Pela inobservância dos
deveres previstos neste regimento escolar e conforme a gravidade ou
reiteração das faltas e infrações serão aplicadas às  crianças
e adolescentes, as seguintes medidas disciplinares:
- 
Advertência
 verbal; 
- 
Advertência
 escrita e comunicada aos pais ou responsáveis; 
- 
Exigência
 de comparecimento dos pais ou responsáveis; 
- 
Suspensão
 progressiva. 
§1º
A aplicação da medida de
advertência verbal será executada pela direção da escola e
registrada na ficha de acompanhamento do aluno.
§2º
A medida de advertência
escrita e/ou solicitação de comparecimento dos pais ou responsáveis
será aplicada pela direção.
§3º A suspensão progressiva de dias,
terá início com 01 (um) dia chegando ao máximo de 03 (três), e
será aplicada pela direção da Unidade Escolar.
Art. 71. Em casos de ato indisciplinar
grave será instaurado procedimento administrativo de acordo com as
determinações da Secretaria Municipal de Educação – SME,
podendo ser aplicada a transferência da criança e/ou do adolescente
da Unidade Educativa, mediante encaminhamento da Promotoria e/ou
Juizado da Infância e Adolescente.
Parágrafo único. Deverá constar no
encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação, as providências
de proteção realizadas pela Unidade Educativa, como encaminhamento
a psicólogo, Centro de Referência de Assistência Social, Conselho
Tutelar e/ou Ministério Público.
Art. 72.
Esgotadas as medidas
anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho
Tutelar.
Art. 73.
As medidas disciplinares
aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu histórico
escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.
CAPÍTULO II
  Do
Corpo Técnico-Administrativo e Pedagógico
Art. 74. O regime disciplinar para o corpo
técnico-administrativo e pedagógico será o decorrente das
disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas
estabelecidas na Lei Complementar CMF nº 063/2003 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Florianópolis e Lei nº
2517/86  - Estatuto do Magistério Público Municipal de
Florianópolis.
.
TÍTULO VI
DAS ENTIDADES E ÓRGÃOS DE DECISÃO
CAPÍTULO I
Da Assembleia Geral
Art. 75. A Assembleia Geral é o órgão
soberano da comunidade escolar com poderes para deliberar sobre
quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos, desde que não firam
este regimento.
Art. 76. A Assembleia Geral é constituída
pela totalidade das pessoas que fazem parte da comunidade escolar da
Escola Básica Municipal Beatriz de Souza.
Art. 77.
A Assembleia Geral
reunir-se-á ordinariamente
ou extraordinariamente quando convocada pela direção da escola.
Art. 78.
A decisão de qualquer
assunto em pauta dar-se-á quando aprovado pela maioria simples dos
presentes.
Parágrafo único.
São votantes: pais,
funcionários, crianças e adolescentes de 5º ano à 9ª ano.
CAPÍTULO II
Da Associação de Pais e Professores
Art. 79. A Associação de Pais e
Professores (APP) será composta por representantes de pais ou
responsáveis legais de crianças e adolescentes, professores,
especialistas e funcionários da Escola Básica Municipal Beatriz de
Souza Brito, eleitos em Assembleia Geral.
Parágrafo único. O (A) Diretor(a) da
Unidade Escolar é considerado membro nato do Conselho Fiscal.
Art. 80.
À Associação de Pais e
Professores compete gerenciar os recursos financeiros da unidade
educativa em parceria com a comunidade escolar e outras instâncias
deliberativas.
Art. 81.
A Associação de Pais e
Professores será regida por estatuto próprio.
CAPÍTULO III
Do Conselho de Escola
Art. 82. O Conselho de Escola será
constituído de representantes de direção, professores,
especialistas em assuntos educacionais, de pais, de crianças e/ou
adolescentes, de funcionários efetivos e suplentes eleitos pelos
pares, respectivamente.
Art. 83. O Conselho de Escola é
deliberativo terá como objetivo promover articulação entre os
segmentos da comunidade escolar a fim de colaborar com a gestão
escolar.
Art. 84. O Conselho de Escola será regido
por estatuto próprio.
TÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 85.
Incorporar-se-ão a este
regimento escolar, automaticamente, as disposições de lei e
instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes
competentes, alterando as disposições com que eles conflitarem.
Art. 86.
Os casos omissos serão
resolvidos à luz da legislação aplicável.
Art. 87.
O presente Regimento Escolar
entrará em vigor após a homologação do órgão competente.
Florianópolis, maio de 2014.
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Diretor
Matrícula