quinta-feira, 22 de maio de 2014

Gênero textual: Diário

Com o objetivo de conhecer e estudar mais sobre o gênero textual Blog a turma 42, através das leituras e pesquisas, que esta ferramenta trata-se de um diário virtual, que dependendo da finalidade e de quem o pública traz assuntos específicos, podendo o mesmo ser público ou privado. No caso do Blog, público, comumente registra acontecimentos, fatos, dicas, ideias...Vimos também que a escrita de um diário não fica restrita ao sexo feminino, a exemplo disso, exploramos um pouco o Diário de um Banana, livro que relata os acontecimentos da vida  de um garoto chamado Greg. O que você escreveria num diário? Quem poderia ler seus registros?

quarta-feira, 14 de maio de 2014

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BEATRIZ DE SOUZA BRITO


Proposta de regimento interno da Escola Básica Beatriz de Souza Brito. Participe enviando sugestões aqui mesmo ou pessoalmente na Escola com o professor Pedro Cabral Filho. Esta proposta ficará disponível nesta ferramenta por 30 dias. Após este prazo, será chamada uma assembleia geral para aprovação e encaminhamento junto a SME para homologação. Contamos com sua participação. A Direção.


REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BEATRIZ DE SOUZA BRITO

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
Da caracterização

Art. 1º A escola é mantida pelo Poder Público Municipal e administrada pela Secretaria de Municipal de Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º O presente Regimento Escolar regulamenta a organização administrativa, didático – pedagógica e disciplinar da Escola Municipal Beatriz de Souza Brito, que oferece Ensino Fundamental regular e está elaborado em consonância com a Proposta Política Pedagógica da unidade.

Art. 3º A Escola Básica Municipal Beatriz, localizada à Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 600. Bairro Pantanal, CEP, 88040-000, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, integrante da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis.

§1º Esta Unidade Escolar foi fundada com o Decreto nº 06, de 14 de fevereiro de 1957. Em 01 de março de 1958, transformou-se com o Decreto nº 55 em Escola Desdobrada. Com o Decreto n° 198, de 13 de dezembro de 1963 foi denominado, Professora Beatriz de Souza Brito, o Grupo Escolar do Pantanal. Em 1986, com o Decreto 084 de 02 de maio, passou à categoria de Escola Básica, com a implantação das turmas de 5ª a 8ª série;

§2º Recebeu o nome de Beatriz de Souza Brito em homenagem a uma professora da cidade de Florianópolis;

§3º A Escola Básica Municipal Beatriz de Souza Brito, reger-se-á por este regimento, aplicando-se aos casos omissos a legislação vigente.

§4º Fica instituído o dia 13 de dezembro, como um dia simbólico e comemorativo em homenagem a fundação da escola.


CAPÍTULO II
Dos Objetivos e Finalidades

Art. 4º A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, garantindo o acolhimento, de todos, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras necessidades educativas especiais, preferencialmente em classe regular.

Art. 5º O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
  1. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
  2. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
  3. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
  4. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.


CAPÍTULO III
Dos Princípios

Art. 6º O Ensino na Escola Básica Municipal Beatriz de Souza Brito será ministrado nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III. Aceitação ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV. Respeito à liberdade e apreço a tolerância;
V. Valorização do profissional da educação escolar;
VI. Gestão democrática, na forma da legislação vigente;
VII. Garantia de padrão de qualidade;
VIII. Gratuidade do ensino oferecido;
IX. Valorização da experiência extra escolar;
X. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho, as práticas sociais e ecossistêmicas.

Parágrafo único. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, sendo ler e escrever um compromisso da Escola e de todas as áreas do conhecimento.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I
Da Composição

      1. Art. 7º A escola se organizará para atender às necessidades socioeducacionais e de aprendizagem das crianças e do adolescente em prédio e salas com mobiliário, equipamentos e material didático - pedagógico adequado às diferentes faixas etárias e níveis de ensino.


Parágrafo único. A escola funcionará, em dois turnos diurnos: matutino iniciando às 7h45 e terminando às 11h45; e vespertino iniciando às 13h30 e terminando às 17h30.
Art. 8º O ensino fundamental é dividido em três ciclos:
  1. Ciclo I, do primeiro ao terceiro ano (de 6 a 08 anos de idade);
  2. Ciclo II, do quarto ao quinto ano (9 a 10 anos);
  3. Ciclo III, do sexto ao nono ano (11 a 14 anos de idade).

Art. 9º A organização escolar será composta dos seguintes serviços:
  1. Direção;
  2. Técnico-Pedagógico;
  3. Técnico-Administrativo;
  4. Crianças e adolescentes;


CAPÍTULO II
Da Direção

Art. 10. A Direção da Escola Básica Municipal Beatriz de Souza Brito será exercida por um Diretor Escolar, segundo legislação em vigor.

Parágrafo único. Os Diretores serão empossados pelo(a) Secretário(a) Municipal De Educação.

Art. 11. Compete ao Diretor:
    1. Coordenar, planejar e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico junto à comunidade escolar;
    2. Planejar, executar, avaliar os desdobramentos e encaminhamentos, de forma permanente: do conselho de classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudos, projetos, estágios diferentes e outras ações que se fizer necessário;
    3. Propiciar a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre o processo ensino aprendizagem das crianças e dos adolescentes, visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários;
    4. Coordenar, planejar, executar, acompanhar e avaliar de forma permanente, o plano de ação integrada da Equipe Pedagógica frente ao Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;
    5. Estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua função;
    6. Coordenar a elaboração de relatórios das ações do Projeto Político Pedagógico.
    7. Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional;
    8. Coordenar o processo de discussão e articulação do currículo junto à comunidade escolar, sendo o mediador das ações do Projeto Político pedagógico;
    9. Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças e adolescentes em sua comunidade escolar;
    10. Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação;
    11. Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como comunicar a Secretaria Municipal de Educação às irregularidades da Unidade Escolar, bem como aplicar medidas saneadoras;
    12. Coordenar e manter o fluxo de informações entre a unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação;
    13. Viabilizar o acesso e a permanência das crianças e adolescentes em idade escolar, inclusive os portadores de necessidades especiais;
    14. Realizar e divulgar levantamento bibliográfico e de outros materiais pedagógicos legais na área da educação, com vistas a subsidiar a práxis educativa na Unidade Escolar;
    15. Incentivar a participação dos profissionais da Unidade Escolar nos grupos de capacitação, bem como em outros eventos, acompanhar os relatórios de frequência e efetuar os referidos registros na ficha de frequência;
    16. Coordenar junto a comunidade escolar o processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento das crianças e adolescentes que apresentam dificuldades de aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica;
    17. Propor e discutir alternativas objetivando a redução dos índices de evasão e repetência consolidando a função social da escola.


CAPÍTULO III
Dos Serviços Técnico-Pedagógicos

Art. 12. Constituem serviços técnico-pedagógicos: Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar, Docência, Biblioteca, Auxiliar de Ensino, Docente de Tecnologia Educacional, Auxiliar de crianças e adolescentes de Educação Inclusiva, Docente de Projeto de Reforço.


SEÇÃO I
Da Supervisão Escolar, Orientação Educacional e Administração Escolar

Art. 13. São atribuições do Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Administrador Escolar:
  1. Planejar, replanejar e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico junto à comunidade escolar, concretizando a função social da escola através do redimensionamento do processo ensino aprendizagem, viabilizando a elaboração e apropriação do conhecimento sistematizado por parte das crianças e adolescentes;
  2. Refletir e encaminhar as discussões, junto à comunidade escolar (professores, crianças e adolescentes, pais, diretor, funcionários), do processo de articulação das ações curriculares, mediando e intervindo para que o aluno e sua realidade sejam foco permanente de reflexão e redirecionador desta;
  3. Participar da coordenação da ação do coletivo, redimensionando qualificadamente a interação entre as crianças, adolescentes, professores, direção, equipe pedagógica, família, funcionários, serviços especializados, programas especiais, projetos, estágios de diferentes áreas;
  4. Planejar, executar, avaliar os desdobramentos e encaminhamentos, de forma permanente, dos colegiados de classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudo e projetos;
  5. Propiciar a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre processo ensino aprendizagem das crianças e adolescentes, visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários;
  6. Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar, de forma permanente, o plano de ação integrada da equipe pedagógica frente ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
  7. Realizar e divulgar o levantamento bibliográfico e de outros materiais pedagógicos na área da educação, visando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação pedagógica dos profissionais da Unidade Escolar;
  8. Participar de cursos, seminários, encontros e outros buscando fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica dos especialistas.
  9. Elaborar o relatório síntese das ações realizadas anualmente na Unidade Escolar.

Subseção I
Do Supervisor Escolar

Art. 14. Funções específicas do Supervisor Escolar:
  1. Contribuir para o acesso e permanência de todas as crianças e adolescentes na Unidade Escolar, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares;
  2. Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico;
  3. ·Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escola, Associação de Pais e Professores, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar;
  4. Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do regimento escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico;
  5. Participar do processo de escolha de representantes de turmas (crianças, adolescentes, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem;
  6. Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento das crianças e dos adolescentes, nos aspectos que se referem ao processo ensino-aprendizagem;
  7. Participar, junto com os professores, da sistematização e divulgação de informações sobre as crianças e adolescentes para conhecimento dos pais e em conjunto, discutir os possíveis encaminhamentos;
  8. Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão, qualificando o processo ensino-aprendizagem;
  9. Participar, junto com os demais especialistas e professores, do processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento das crianças e adolescentes que apresentam dificuldades, na aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica;
  10. Coordenar o processo de articulação, das discussões do currículo, junto com a comunidade escolar, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade das crianças e adolescentes como foco permanente de reflexão e redirecionador do currículo;
  11. Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para que haja a articulação entre os conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando o processo ensino-aprendizagem;
  12. Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar, quando necessário;
  13. Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora;
  14. Desenvolver o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética profissional.

Subseção II
Do Orientador Educacional

Art. 15. Funções específicas do Orientador Educacional:
  1. Contribuir para o acesso e permanência de todas as crianças e adolescentes na Unidade Escolar, intervindo com sua especificidade de mediador na realidade das crianças e adolescentes no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares;
  2. Participar da articulação, elaboração e re-elaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico;
  3. Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escola, Associação de Pais e Professores, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar;
  4. Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do regimento escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico;
  5. Coordenar o processo de escolha de representantes de turmas (crianças e adolescentes, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem;
  6. Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento das crianças e adolescentes, nos aspectos que se referem ao processo ensino-aprendizagem;
  7. Coordenar, junto com os professores, da sistematização e divulgação das informações sobre as crianças e adolescentes, para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos;
  8. Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão, qualificando o processo ensino-aprendizagem;
  9. Coordenar junto com os demais especialistas e professores do processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento das crianças e adolescentes que apresentam dificuldades, na aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica;
  10. Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de orientação educacional;
  11. Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em orientação educacional, junto à instituição formadora;
  12. Desenvolver o trabalho de orientação educacional, considerando a ética profissional;
  13. Desenvolver outras atividades conforme o decreto nº 72.846/73, que regulamenta a Lei nº 5564/68, o que prevê o exercício da profissão de orientador educacional.

Parágrafo único. A coordenação pedagógica feita na Escola Básica Municipal Beatriz de Souza Brito será realizada com divisão de séries iniciais e finais, sendo que todos da equipe atendem a todos as crianças e adolescentes, e professores.


Subseção III
Do Administrador Escolar

Art. 16. Funções específicas do Administrador Escolar:
  1. Contribuir para o acesso e permanência de todas as crianças e adolescentes na escola, intervindo com sua especificidade de mediador das condições necessárias à organização escolar, bem como seus desdobramentos para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares;
  2. Coordenar e articular a elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico;
  3. Coordenar junto à comunidade escolar a criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escola, Associação de Pais e Professores, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar;
  4. Coordenar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do regimento escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico;
  5. Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento das crianças e adolescentes, nos aspectos que se referem ao processo ensino-aprendizagem;
  6. Participar, junto com os professores, da sistematização e divulgação das informações sobre as crianças e adolescentes, para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos;
  7. Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetências, qualificando o processo ensino aprendizagem;
  8. Participar junto com os demais especialistas e professores, do processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento das crianças e adolescentes que apresentam dificuldades, na aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica;
  9. Coordenar, atualizar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração e trâmite legal dos documentos recebidos e expedidos pela Unidade Escolar;
  10. Coordenar junto com a equipe pedagógica, a distribuição e socialização dos recursos materiais, bem como otimizar os recursos humanos;
  11. Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de administração escolar;
  12. Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em administração escolar, junto à instituição formadora;
  13. Desenvolver o trabalho de administração escolar, considerando a ética profissional.

SEÇÃO II
Do Corpo Docente

Art. 17. Compete ao Corpo Docente:
  1. Ministrar aulas e atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças e adolescentes;
  2. Elaborar programas, planos de trabalho e modalidades de organização do trabalho pedagógico (sequência didática, atividade permanente, atividade de sistematização e projeto) no que for de sua competência;
  3. Seguir a proposta político pedagógica da Rede Municipal de Ensino, de Florianópolis, integrando-a na ação pedagógica;
  4. Avaliar o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, atribuindo-lhes notas e/ou conceitos por meio de avaliações descritivas e/ou numéricas nos prazos fixados, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa;
  5. Participar ativamente na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico que tem como eixo: Ler e escrever compromisso da escola, compromisso de todas as áreas;
  6. Propiciar aprendizagens significativas para as crianças e adolescentes, garantindo o desenvolvimento e a ampliação de conhecimentos, aprimorando a qualidade do ensino;
  7. Participar ativamente de todos os fóruns de formação, de deliberação e de discussão pedagógica da Unidade Escolar;
  8. Garantir estudos de recuperação paralela às crianças e adolescentes, de acordo com a carga horária do profissional;
  9. Participar ativamente do processo de integração da escola/família/comunidade;
  10. Participar de formações através de seminários, congressos, conferências, simpósios e programas de pós-graduação;
  11. Executar atividades compatíveis com o cargo.

SEÇÃO III
DA BIBLIOTECA


CAPÍTULO I
Da Natureza a Finalidade


Art. 18. A Biblioteca Paulo Freire faz parte das instalações da Escola Básica Municipal Beatriz de Souza Brito, estando subordinada a sua Direção e ao Órgão Central que coordena as Bibliotecas da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis (RME).


Art. 19. Sua finalidade é apoiar o desenvolvimento das atividades da Unidade Escolar, organizando e proporcionando acesso aos registros do conhecimento, bem como promovendo situações que gerem a (re)construção do conhecimento, obedecendo as prioridades do Projeto Político Pedagógico da Escola (PPP).


CAPÍTULO II

Do Funcionamento e Pessoal


Art. 20. O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda-feira à sexta-feira, das 07h45 às 11h45 e das 13h às 17h30.

Art. 21. A equipe de trabalho da Biblioteca é composta por 01(um) bibliotecário1 e 02 (dois) professores readaptados na função de auxiliar de biblioteca2.
Parágrafo único. A administração da biblioteca é de responsabilidade da Bibliotecária.


Art. 22. O acesso dos usuários na biblioteca dar-se-á sempre na presença da de um dos funcionários equipe da Biblioteca e na falta deste, na presença da Direção ou membro da Equipe Pedagógica por ela indicado;


CAPÍTULO III

Dos Serviços Oferecidos



Art. 23. Os serviços de rotina oferecidos são:
  1. Acesso à consulta do acervo;
  2. Empréstimo domiciliar;
  3. Empréstimo anual dos livros didáticos por área do conhecimento Programa Nacional do Livro Didático (PNLD);
  4. Levantamento e seleção do acervo para pesquisa;
  5. Reserva do acervo para empréstimo domiciliar;
  6. Exposição de novas aquisições;
  7. Orientar o usuário quanto à leitura e pesquisa;
  8. Zelar pela guarda e manutenção do acervo, mobiliário e equipamentos alocados na Biblioteca e orientar o usuário quanto ao seu manuseio;




CAPÍTULO IV
Do Acervo

Art. 24. A biblioteca conta com um acervo diversificado. São eles: livros, mapas, obras de referência (enciclopédias, dicionários, guias, entre outros), informativos, folders, DVDs, CDs, livros didáticos, trabalhos de conclusão de curso, tais como relatórios, monografias, dissertações e teses.


Art. 25. A prioridade de formação do acervo é de obras que atendam a formação geral de alunos e professores do ensino fundamental.



CAPÍTULO V
Do Empréstimo e Devolução

Art. 26. Tem direito a Empréstimo domiciliar os profissionais e alunos em situação regular com a Biblioteca e a Escola.
Parágrafo único. Entenda-se por situação regular com a biblioteca, não ter débitos; e com a Escola, estar com a documentação escolar exigida completa.


Art. 27. Os livros do PNLD serão emprestados para o aluno uma única vez no início do ano letiva e devolvida, sem rasuras, ao final do mesmo na data marcada no calendário escolar.


Art. 28. As regras para empréstimo domiciliar são:
  1. Estarão disponíveis aos alunos apenas as obras literárias, bem como, os livros para pesquisa fora da reserva;
  2. Estarão disponíveis aos profissionais, obras do acervo, excetuando as obras de referência e as reservas para pesquisa;
  3. O prazo de empréstimo das obras é de no mínimo 07(sete) dias e no máximo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado caso o mesmo não estiver na reserva.


Art. 29. Na entrega bimestral do boletim do aluno, em anexo, será enviada uma comunicação aos pais o atraso na devolução dos materiais da Biblioteca.


Art. 30. São automaticamente usuários da Biblioteca, alunos, professores e demais profissionais da Escola.


Art. 31. Desde que autorizado pela Direção, outras pessoas poderão ter acesso e utilizar os serviços da Biblioteca, exceto o empréstimo domiciliar.


Art. 32. Cabe aos usuários:
I - Preservar o patrimônio da Biblioteca;
II – Obedecer aos prazos de empréstimo;
III – Repor material perdido ou seriamente danificado;
IV – Informar a Biblioteca sobre os danos no material e nunca consertá-las em casa;
V – Trazer todo o material de expediente que necessita para realizar as atividades na Biblioteca;
VII – Obedecer as normas de uso da Biblioteca: falar baixo; não ingerir bebidas e comidas; não utilizar celulares, desligando-o antes de entrar; não repondo o acervo retirado das estantes, deixando sobre as mesas; colocando seu lixo na lixeira; e utilizando a biblioteca somente para os serviços que ela oferece.




CAPÍTULO VI
Da Seleção, Aquisição e Descarte

Art. 33. Caberá a Bibliotecária a análise das obras de reposição, de doações, bem como descarte do acervo.


Art. 34. Caberá a Bibliotecária a análise das obras para aquisição.


Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos junto à Direção, Equipe Pedagógica e Bibliotecária.

CAPÍTULO VII
Do Bibliotecário

Art. 36. Compete ao Bibliotecário:
  1. Processar o acervo da Biblioteca através das técnicas biblioteconômicas3, sendo de forma manual ou informatizada;
  2. Realizar anualmente o planejamento da Biblioteca, de acordo com o Projeto Político Pedagógico - PPP da Unidade Educativa;
  3. Trabalhar em conjunto com o coletivo e comunidade escolar;
  4. Difundir a importância da leitura e os seus benefícios no aprendizado;
  5. Orientar o usuário quanto à leitura e pesquisa na Biblioteca;
  6. Preservar o acervo e orientar o usuário quanto ao seu manuseio;
  7. Disseminar a informação;
  8. Verificar de forma regular as necessidades de informação dos usuários;
  9. Planejar atividades e orientar o coletivo e a comunidade escolar nos serviços da Biblioteca;
  10. Encaminhar pedidos aos Departamentos e Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação – SME, para aquisição de acervo, equipamento e mobiliário para as Bibliotecas;
  11. Proporcionar o acesso às diversas fontes de informação nos mais variados suportes;
  12. Orientar os usuários na elaboração e apresentação de trabalhos escolares com base nas normas estabelecidas pela ABNT4;
  13. Zelar pela guarda e manutenção do acervo, mobiliário e equipamentos alocados na Biblioteca e orientar o usuário quanto ao seu manuseio;
  14. Divulgar as novas aquisições da Biblioteca;
  15. Executar a política de aquisição, seleção, permuta e descarte do acervo da Biblioteca;
  16. Efetuar o cadastro de usuários;
  17. Efetivar o empréstimo do acervo dentro da Unidade Educativa, bem como, domiciliar;
  18. Fazer periodicamente leitura de estante5 do acervo, de acordo com a Classificação Decimal Dewey – CDD6;
  19. Realizar levantamento do acervo solicitado pelo usuário nas diversas fontes de informação;
  20. Realizar estatísticas dos serviços da Biblioteca;
  21. Participar de atividades administrativas e pedagógicas na Unidade Educativa, bem como nas realizadas pelo Órgão Central da SME;
  22. Organizar e administrar na Unidade Educativa os Programas do Livro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE7;
  23. Atualizar permanentemente o Sistema de Controle e Remanejamento de Reserva Técnica dos Programas do Livro do FNDE – SISCORT;
  24. Orientar a equipe da Biblioteca e administrar os recursos humanos sob sua responsabilidade;

SEÇÃO IV
Dos Auxiliares De Ensino

Art. 37. Compete ao Auxiliar de Ensino:
  1. Substituir o professor, no caso de sua ausência;
  2. Substituir o auxiliar de ensino de educação especial;
  3. Participar e contribuir nos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e administrativas, planejamentos, estudos, projetos e demais projetos que a escola promova;
  4. Planejar as atividades, de forma articulada com a proposta da Unidade Escolar, objetivando a realização de suas aulas de substituição;
  5. Tomar conhecimento dos planejamentos desenvolvidos pelos professores;
  6. Participar na elaboração e confecção de materiais didático-pedagógicos;
  7. Colaborar com a equipe pedagógica da escola, na organização e preenchimento de documentos da escola das crianças e adolescentes;
  8. Auxiliar o professor, quando necessário, no desenvolvimento de suas aulas, sejam estas realizadas no interior da escola ou fora dela;
  9. Priorizar suas atividades em consonância com as necessidades da Unidade Escolar.

SEÇÃO V
Do Auxiliar de Ensino de Tecnologia Educacional

Art. 38. Compete ao auxiliar de ensino de tecnologia educacional:
  1. Auxiliar o professor e assumir a docência na ausência do mesmo, utilizando o espaço da sala informatizada;
  2. Promover o uso pedagógico das diversas mídias eletrônicas na Rede Municipal de Ensino;
  3. Auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas;
  4. Comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da Unidade Educativa;
  5. Seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário;
  6. Comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, desenvolvendo atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor;
  7. Na ausência do auxiliar de ensino de educação especial o auxiliar de ensino de tecnologia educacional poderá ser designado para auxiliar o professor.


SEÇÃO VI
Do Auxiliar de Ensino de Educação Especial

Art. 39. São consideradas atribuições do professor auxiliar de educação especial:
  1. Realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação, das crianças e adolescentes com deficiência, em articulação com as atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação desses estudantes com os demais colegas;
  2. Auxiliar as crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares;
  3. Auxiliar as crianças e adolescentes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma;
  4. Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de conselho de classe, planejamento, grupos de estudos da Unidade Educativa, entre outros;
  5. Conduzir as crianças e adolescentes, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a envolve-los nas atividades coletivas, planejadas pelo professor de Educação física;
  6. Trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor de sala de aula e o professor da sala multimeios, sem que assuma atividade de Escolarização ou de atendimento de Educação Especializado;
  7. Elaborar relatórios sobre as crianças e adolescentes que acompanham, anexando-os às pastas dos estudantes arquivadas nas salas multimeios.

§1º. Auxiliar as crianças e adolescentes com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento na locomoção, alimentação, higiene, atividades pedagógicas motoras, comunicação, interação deste aluno com os demais segmentos da Unidade Educativa e demais atribuições afins.

§2º. Quando necessária à permanência do professor auxiliar de educação especial em sala de aula, em função das crianças e adolescentes com deficiência ou com transtorno do espectro autista, ele deverá exercer a função de professor auxiliar da turma.

§3º. Nenhuma criança e/ou adolescente com deficiência ou com transtorno do espectro autista deve ser dispensado na ausência do professor auxiliar de educação especial, cabendo à unidade educativa atender as necessidades específicas desse estudante.


CAPÍTULO IV
Dos Serviços Técnico-Administrativos

Art. 40. O Serviço Técnico Administrativo é o setor de suporte ao funcionamento de todos os setores da Unidade Escolar, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções.

Parágrafo único. O Serviço Técnico-Administrativo, mencionado no caput deste artigo, é composto pela Secretaria, Serviços gerais, Cozinheiras e Vigias.


SEÇÃO I
Da Secretaria

Art. 41. Compete ao Secretário:
  1. Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
  2. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento das crianças e dos adolescentes, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno; e autenticidade dos documentos escolares;
  3. Organizar e manter em dia a coletânea de Leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos;
  4. Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos nos livros próprios;
  5. Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor;
  6. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados as autoridades superiores;
  7. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil todos os documentos que devem ser assinados;
  8. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
  9. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos a secretaria;
  10. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço.

SEÇÃO II
Dos Serviços Gerais

Art. 42. Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
  1. Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó;
  2. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os;
  3. Limpar utensílios como: lixeiros, objetos de adorno, vidros, janelas, entre outros;
  4. Arrumar banheiros, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo papel higiênico, toalhas e sabonetes;
  5. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras;
  6. Executar serviços de limpeza da área externa da Unidade Escolar, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também roçando e capinando;
  7. Contribuir para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de arborização de áreas externas;
  8. Fazer pequenos reparos, tais como: consertos de móveis, aparelhos elétricos, troca de lâmpadas dentre outros, quando solicitado;
  9. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
  10. Atender as normas de Medicina e Higiene do Trabalho.


SEÇÃO III
Das Cozinheiras

Art. 43. Compete as Cozinheiras:
  1. Preparar e servir as refeições, conforme instruções e cardápios preestabelecidos;
  2. Escolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha;
  3. Executar serviços de conservação e limpeza da copa e cozinha;
  4. Elaborar pedidos de material para merenda;
  5. Anotar o cardápio e a quantidade de merenda consumida para fins de controle;
  6. Receber e guardar os alimentos recebidos;
  7. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
  8. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
  9. Executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV
Dos Vigias

Art. 44. Compete aos Vigias:
  1. Executar a ronda nas dependências e áreas adjacentes da escola, sob sua responsabilidade, verificando se, portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias;
  2. Controlar a movimentação de pessoas, veículos, etc. nas dependências sob sua responsabilidade;
  3. Comunicar qualquer irregularidade à chefia imediata, para que sejam tomadas as devidas providencias, e/ou à Polícia, quando se fizer necessário;
  4. Manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho;
  5. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
  6. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
  7. Executar outras atividades correlatas.



SEÇÃO V
Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente e
Técnico-Administrativo e Pedagógico

Art. 45 - Os professores, especialistas e demais funcionários, são regidos pelas prerrogativas que lhes são asseguradas pela Lei Complementar CMF Nº 063/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis.

SEÇÃO VI
Do Corpo Discente

Art. 46. O Corpo Discente é constituído por todas as crianças e adolescentes regularmente matriculados no Ensino Fundamental na Unidade Escolar.

SUBSEÇÃO I
Dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes

Art. 47. Constituirão direitos das crianças e dos adolescentes:
  1. Igualdade de condição para o acesso e permanência na escola;
  2. Aquisição do conhecimento historicamente produzido;
  3. Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e funcionamento da Unidade Escolar;
  4. Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
  5. Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas pela Unidade Escolar;
  6. Utilizar-se das instalações e dependências da escola que lhes forem necessárias para executar atividades pedagógicas, dentro do horário de funcionamento da mesma, desde que não interfira no bom andamento das aulas;
  7. Estabelecer diálogo franco e aberto com a direção, professores e demais funcionários da escola para possíveis esclarecimentos e enriquecimento mútuo, bem como para solucionar dúvidas sobre os conteúdos das disciplinas escolares;
  8. Organizar e participar de agremiações de cunho educativo, cívico, artístico, cultural, recreativo, respeitadas as disposições deste regimento;
  9. Contar com a pontualidade do professor, o preparo eficiente das aulas, acolhimento e compreensão de seus educadores, acompanhamento do regente de turma e da Orientação Educacional;
  10. Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência através do boletim, tendo direito à recuperação paralela de acordo com a legislação vigente;
  11. Ter conhecimento do processo de avaliação e de recuperação paralela adotada pelo professor;
  12. Receber devidamente corrigidos: provas, trabalhos de pesquisas ou outras formas de avaliação escrita, bem como estar informado sobre o resultado das avaliações orais;
  13. Receber ao final de cada período letivo, a avaliação correspondente ao seu desempenho escolar, através do boletim e com atendimento oportuno aos pais;
  14. Participar do processo avaliativo na perspectiva de sua aprendizagem em termos de atividades realizadas ou instrumentos específicos de aferição, bem como, da revisão dos resultados deles decorrentes. Caso ainda sinta-se prejudicado poderá recorrer as instâncias escolares superiores;
  15. Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
  16. Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
  17. Participar do processo do Conselho de Classe;
  18. Ser tratado com respeito, atenção e humanidade pela direção, professores, equipe pedagógica, funcionários e colegas;
  19. Votar na eleição para Diretor da Escola a partir do 5º ano, ou conforme o estabelecido em legislação própria;
  20. Requerer matrícula, transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de 18 (dezoito) anos, ou através do pai, mãe ou responsável, quando menor.

SUBSEÇÃO II
Dos Deveres das Crianças e dos Adolescentes

Art. 48. Constituirão deveres das crianças e dos adolescentes:
  1. Cumprir as disposições deste regimento escolar no que lhe couber;
  2. Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
  3. Trazer diariamente sua agenda escolar, quando adotada, que é seu documento de identificação, não podendo rasurá-la;
  4. Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
  5. Esperar o professor em sala de aula;
  6. Justificar à Orientação Educacional, mediante atestado médico ou declaração do pai, mãe ou responsável, a ausência em provas e entrega de trabalhos na data prevista;
  7. Comprometer-se com a organização e apresentação do material necessário para cada disciplina;
  8. Entregar livros e revistas do acervo da biblioteca em tempo determinado;
  9. Entregar trabalhos e exercícios no tempo determinado pelo professor;
  10. Não se ausentar da aula sem a autorização do professor;
  11. Não se ausentar da escola sem a autorização dos pais e direção, devidamente registrada na agenda escolar;
  12. Entregar aos pais ou responsáveis as comunicações enviadas pela escola e devolvê-las assinadas quando solicitado;
  13. Manter e promover a solidariedade com os colegas, professores, direção e demais funcionários, tratando-os com o devido respeito e acatando a autoridade que representa cada membro da Unidade Escolar;
  14. Evitar envolver-se em brigas ou qualquer ato de violência dentro da Escola ou nas suas imediações;
  15. Usar uniforme (camiseta com o logotipo da escola). O uso do uniforme será obrigatório não podendo, o aluno ser impedido de frequentar a aula, pela falta do mesmo, isto de acordo com a legislação vigente (LDB 9.394/96); O vestuário que complementa o uniforme deverá ser condizente com o ambiente escolar. Portanto, não serão permitidos shorts, calças ou saias inadequadas;
  16. Usar roupas e calçados adequados à prática de Educação Física;
  17. Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e equipamentos, colaborando com a limpeza e organização do ambiente escolar;
  18. Não produzir danos materiais a Unidade Escolar e aos colegas ou funcionários. Caso ocorram danos, os responsáveis serão comunicados para possíveis indenizações ou reparos necessários;
  19. Responsabilizar-se por todos os seus pertences pessoais;
  20. Não utilizar aparelhos eletrônicos como: celular, ipod, mini-game e similares que interfiram no desenvolvimento das atividades escolares. A escola não se responsabilizará pelo extravio de eletrônicos trazidos para a escola;
  21. Em caso de necessidade de portar o celular, o mesmo deverá permanecer desligado e não deverá ser manuseado durante as aulas;
  22. Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da Unidade Escolar;
  23. Encaminhar-se ao setor de apoio da escola sempre que chegar atrasado ou necessitar sair antecipadamente. A criança e/ou adolescente só poderá ausentar-se antes do horário, com a autorização da direção/equipe pedagógica.

TITULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I
Da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Cursos


Art. 49. A unidade escolar oferecerá educação básica no nível de ensino fundamental, no período diurno, organizados em séries anuais e 4 (quatro) bimestres anuais conforme legislação vigente.

CAPÍTULO II
Do Currículo

Art. 50. O Ensino Fundamental será organizado em conformidade com a Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis.

Parágrafo único. A organização curricular obedecerá a legislação vigente.


CAPÍTULO III
Da Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem

Art. 51. A Unidade Escolar segue o processo de avaliação da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis, exposto na Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 02/2011.

Parágrafo único. O processo de avaliação da Escola Básica Beatriz de Souza também está expresso em seu Projeto Político Pedagógico.


CAPÍTULO IV
Das Disposições Transitórias

SEÇÃO I
Conselho de Classe

Art. 52. O Conselho de Classe deverá ser considerado instância consultiva e deliberativa sobre a avaliação, entendido como espaço educativo de reflexão, debate, questionamento, análise e mediação entre os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem.

Parágrafo único. Conforme Resolução n° 02/2011 do Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Classe envolverá crianças e/ou adolescentes, professores, direção escolar, equipe pedagógica, funcionários e pais ou responsáveis das crianças e dos adolescentes da Unidade Escolar.

Art. 53. O Conselho de Classe terá a seguinte organização:
  1. Se dará por convocação por parte da direção, cabendo falta aos professores e demais funcionários ausentes;
  2. As decisões do Conselho de Classe serão soberanas, cabendo recurso ou revisão de resultados de acordo com a legislação vigente;
  3. Os professores deverão participar do Conselho de Classe com anotações e registros referentes às turmas e as crianças e/ou adolescentes, previamente sistematizados;
  4. As notas e pareceres não podem ser divulgadas às crianças e/ou adolescentes antes da reunião do Conselho de Classe, pois o grupo poderá encaminhar alterações;
  5. O Conselho de Classe se reunirá ao final de cada bimestre, com datas previstas no calendário escolar;
  6. As reuniões do Conselho de Classe deverão ser registradas em ata.

Parágrafo único. O Conselho de Classe reunir-se-á extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir, sem prejuízo do referido calendário escolar.

Art. 54. Caberá ao Conselho de Classe:
  1. Emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem;
  2. Decidir pela revisão da nota;
  3. Decidir pela anulação ou repetição de testes, provas e trabalhos destinados à avaliação do rendimento escolar;
  4. Verificar irregularidades quanto ao resultado obtido;
  5. Analisar o pedido de reconsideração dos pareceres emitidos pelo colegiado;
  6. Avaliar a prática docente no que se refere a totalidade das atividades pedagógicas realizadas.

Art. 55. Os procedimentos de recursos às decisões do Conselho de Classe Final quanto a promoção ou promoção com restrição das crianças e/ou adolescentes estão normatizados pela Resolução nº 02/2011.

§ 1° O pai, mãe ou responsável pelas crianças e/ou adolescentes, poderão recorrer as instâncias de recurso às decisões do Conselho de Classe Final.

§ 2º São instâncias de recursos de revisão da decisão do Conselho de Classe final: a Unidade Escolar, a Secretária Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, nesta ordem.
§ 3° Os pedidos de revisão deverão ser realizados em primeira instância, através de requerimento junto à direção da Unidade Escolar, num prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado avaliativo do colegiado de classe.

§ 4° A Unidade educativa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o pedido e emitir parecer.

§ 5° Os prazos para revisão nas demais instâncias citadas no item anterior, são estabelecidos na Resolução nº 02/2011.


TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
Do Calendário Escolar

Art. 56. O Calendário Escolar a ser elaborado deverá estar em consonância com a legislação vigente.

Art. 57. O Calendário Escolar, de acordo com as orientações dos órgãos normativos fixará:
  1. Início e término do ano letivo;
  2. Dias de planejamento e/ou replanejamento;
  3. Dias previstos para reuniões pedagógicas, reuniões de pais e demais atividades com a comunidade escolar;
  4. Dias de comemorações estabelecidas por Lei ou pela própria Unidade Escolar;
  5. Dias de reunião de Conselho de Classe;
  6. Período de férias e recesso escolar para professores, crianças e adolescentes;


CAPÍTULO II
Da Matrícula

Art. 58. A portaria que normatiza a matrícula será elaborada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente.

§ 1º A direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula.

§ 2º Quando a matrícula for on-line, a escola disponibilizará computador com acesso à Internet, na sala informatizada, para as famílias que assim o desejarem para a efetuação da mesma.

§ 3º A partir do ato da matrícula as crianças e/ou adolescentes, o pai ou responsável deverá tomar conhecimento dos dispositivos do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar com cópia para on line para os responsáveis se solicitado.

Art. 59. Para matrícula inicial na Unidade Escolar, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor.

§ 1º Para matrícula da criança e/ou do adolescente transferido de outro estabelecimento de ensino, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos: atestado de frequência, certidão de nascimento, comprovante de endereço (no ato da matrícula) e posteriormente, histórico escolar devidamente assinado pelos responsáveis.

§ 2º Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação do histórico escolar e/ou notas parciais.

§ 3º Constatada irregularidade do documento da criança e adolescente referente a série em que está cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontre-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.

Art. 60. Para as crianças e/ou adolescentes da Unidade Escolar, a renovação de matrícula se dará de acordo com as normas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e divulgadas pela direção da escola na comunidade escolar, em tempo hábil para a efetuação da mesma nos prazos estabelecidos.


SEÇÃO I
Da Transferência

Art. 61. A Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais.

Art. 62. A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único. A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentada pela Unidade Escolar não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência.

Art. 63. No caso de ordem judicial, a transferência será colocada à disposição dos pais ou responsáveis.



SEÇÃO II
Da Adaptação

Art. 64. A criança e/ou adolescente que vir transferido de outro estabelecimento de ensino com plano curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior, equivalente, até o máximo de 04 (quatro) disciplinas.

§ 1º A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos e não à frequência da carga horária prevista.

§ 2º A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que a criança ou adolescente se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo e concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar.

§ 3º A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento da equipe pedagógica.


SEÇÃO III
Da Classificação e Reclassificação

Art. 65. O posicionamento/reposicionamento da criança e do adolescente para matrícula no ano adequado se dará conforme resolução vigente em consonância com a Lei 9394/96.


SEÇÃO IV
Do Cancelamento da Matrícula

Art. 66. A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano pelos pais ou responsáveis pela criança e/ou adolescente, mediante atestado de vaga de outra instituição de ensino.


SEÇÃO V
Dos Certificados e Históricos
Art. 67. Caberá à escola conferir a criança e/ou adolescente que concluir seus estudos no Ensino Fundamental, o certificado correspondente, em modelo padrão da Secretaria Municipal de Educação, bem como o histórico escolar, respectivamente.

§ 1º Poderá ser solicitado aos pais ou responsáveis que coloquem com a documentação em dia, e entreguem os livros didáticos.

§ 2º Os alunos do sexo masculino, acima dos 18 anos deverão apresentar comprovante do serviço militar.

Art. 68. Compete à secretaria da escola o preenchimento dos certificados e dos históricos escolares das crianças e dos adolescentes com aproveitamento e assiduidade, conforme definidos nesse regimento.

Parágrafo único. É de competência da direção e do secretário da escola a assinatura dos certificados e dos históricos escolares.

TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I
Do Corpo Discente

Art. 69. O regime disciplinar para o corpo discente será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Regimento Escolar e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 70. Pela inobservância dos deveres previstos neste regimento escolar e conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações serão aplicadas às crianças e adolescentes, as seguintes medidas disciplinares:

  1. Advertência verbal;
  2. Advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis;
  3. Exigência de comparecimento dos pais ou responsáveis;
  4. Suspensão progressiva.

§1º A aplicação da medida de advertência verbal será executada pela direção da escola e registrada na ficha de acompanhamento do aluno.

§2º A medida de advertência escrita e/ou solicitação de comparecimento dos pais ou responsáveis será aplicada pela direção.

§3º A suspensão progressiva de dias, terá início com 01 (um) dia chegando ao máximo de 03 (três), e será aplicada pela direção da Unidade Escolar.

Art. 71. Em casos de ato indisciplinar grave será instaurado procedimento administrativo de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação – SME, podendo ser aplicada a transferência da criança e/ou do adolescente da Unidade Educativa, mediante encaminhamento da Promotoria e/ou Juizado da Infância e Adolescente.

Parágrafo único. Deverá constar no encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação, as providências de proteção realizadas pela Unidade Educativa, como encaminhamento a psicólogo, Centro de Referência de Assistência Social, Conselho Tutelar e/ou Ministério Público.

Art. 72. Esgotadas as medidas anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar.

Art. 73. As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu histórico escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.



CAPÍTULO II
Do Corpo Técnico-Administrativo e Pedagógico

Art. 74. O regime disciplinar para o corpo técnico-administrativo e pedagógico será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas na Lei Complementar CMF nº 063/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e Lei nº 2517/86 - Estatuto do Magistério Público Municipal de Florianópolis.
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TÍTULO VI
DAS ENTIDADES E ÓRGÃOS DE DECISÃO

CAPÍTULO I
Da Assembleia Geral

Art. 75. A Assembleia Geral é o órgão soberano da comunidade escolar com poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos, desde que não firam este regimento.

Art. 76. A Assembleia Geral é constituída pela totalidade das pessoas que fazem parte da comunidade escolar da Escola Básica Municipal Beatriz de Souza.

Art. 77. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente quando convocada pela direção da escola.

Art. 78. A decisão de qualquer assunto em pauta dar-se-á quando aprovado pela maioria simples dos presentes.

Parágrafo único. São votantes: pais, funcionários, crianças e adolescentes de 5º ano à 9ª ano.


CAPÍTULO II
Da Associação de Pais e Professores

Art. 79. A Associação de Pais e Professores (APP) será composta por representantes de pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes, professores, especialistas e funcionários da Escola Básica Municipal Beatriz de Souza Brito, eleitos em Assembleia Geral.

Parágrafo único. O (A) Diretor(a) da Unidade Escolar é considerado membro nato do Conselho Fiscal.
Art. 80. À Associação de Pais e Professores compete gerenciar os recursos financeiros da unidade educativa em parceria com a comunidade escolar e outras instâncias deliberativas.

Art. 81. A Associação de Pais e Professores será regida por estatuto próprio.


CAPÍTULO III
Do Conselho de Escola

Art. 82. O Conselho de Escola será constituído de representantes de direção, professores, especialistas em assuntos educacionais, de pais, de crianças e/ou adolescentes, de funcionários efetivos e suplentes eleitos pelos pares, respectivamente.

Art. 83. O Conselho de Escola é deliberativo terá como objetivo promover articulação entre os segmentos da comunidade escolar a fim de colaborar com a gestão escolar.

Art. 84. O Conselho de Escola será regido por estatuto próprio.


TÍTULO VIII
Das Disposições Gerais

Art. 85. Incorporar-se-ão a este regimento escolar, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições com que eles conflitarem.

Art. 86. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação aplicável.

Art. 87. O presente Regimento Escolar entrará em vigor após a homologação do órgão competente.

Florianópolis, maio de 2014.
___________________
Diretor
Matrícula